O Procon Minas Gerais disponibiliza sua ferramenta online para receber reclamações. As vítimas de fraudes ao consumidor ou desrespeito aos direitos do consumidor, poderá averbar no Procon online a sua reclamação. É fácil e simples. Link no final do Texto.
Ao usar a tecnologia, o Procon online da Grande Minas evita a desmotivação do consumidor que for prejudicado. Muitas vezes, em razão da
perca ou falta de tempo, a burocracia, a falta de informações claras e precisas, ou mesmo o baixo valor do prejuízo, desmotiva o Consumidor em denunciar os abusos de más comerciantes e fornecedores. Assim, outras vítimas são feitas constantemente.
Responsabilidade social do Consumidor.
Lembre-se.
Quando o consumidor faz uma denúncia ou reclamação no Procon, ele está ajudando a elevar o nível do
mercado para melhor e ainda protegendo outros consumidores. O mercado agradece.
Se
você foi de alguma forma prejudicado como consumidor ou identificou que há práticas
abusivas ou enganosas, entre em contato com o Procon e guarde o seu protocolo. NÃO É PRECISO SE IDENTIFICAR. DENÚNCIA ANÔNIMA.
Utilize de outros meios para levar ao conhecimento de todos os atos praticados pelo fornecedor que causou o dano. Faça a reclamação em sites como consumidor.gov, Reclame aqui, e dê a nota no próprio Google. Dessa forma, outros consumidores poderão consultar, evitando ser vítimas.
Além disso, essas práticas vão obrigar os fornecedores a elaborar contratos mais transparentes, claros e acessíveis( Fácil compreensão) ao Consumidor.
Procon-MG - Setor de Atendimento
Antes
de preencher o formulário, leia atentamente todas as informações abaixo
O
Procon-MG, (a nível estadual) em razão de suas atribuições legais, somente
poderá atuar em reclamações que envolvam interesse
coletivo.
O que é uma reclamação que envolve interesse coletivo?
É
a reclamação que trata de infração que afeta toda a COLETIVIDADE, como, por
exemplo:
- 1. Produtos
com prazo de validade vencido;
- 2. Produtos
adulterados, como combustível, leite, café e alimentos em geral;
- 3. Publicidade
enganosa;
- 4. Contratos
abusivos;
- 5. Venda
casada;
- 6 Lojas virtuais (sites de vendas) falsas;
- 7 Preços enganosos, etc.
As
reclamações ou consultas que envolvam interesses individuais deverão ser
apresentadas pelo consumidor ao Procon Municipal de sua cidade ou ao Juizado
Especial de sua comarca.
O que é uma reclamação de interesse individual?
É
a reclamação que trata de infração que afeta, em tese, o interesse de uma
pessoa seja natural ou pessoa jurídica (empresas) e cuja solução importará na análise dos fatos e de documentos
relacionados ao específico caso, como, por exemplo:
- 1. Produto
não entregue;
- 2. Produto
entregue diferente do pedido;
- 3. Conserto
ou troca de um produto entregue com vício ou incompleto;
- 4. Dificuldade
de conserto junto à assistência técnica;
- 5. Cobranças
indevidas em fatura de telefone, internet, TV a cabo ou celular, etc.
Se
o seu caso se enquadra neste último item (interesse individual), procure o
Procon Municipal de sua cidade ou o Juizado Especial da sua Comarca, mas poderá realizar a reclamação no Procon Online.
Preenchimento do Formulário no Procon Online.
Fique atento no preenchimento do formulário na página do Procon Online. É muito importante que forneça detalhes do ocorrido, informações sobre o fornecedor e os dados pessoais corretamente. Faça uma pesquisa mais detalhada sobre o fornecedor, protocole as provas como fotos, prints, e conversas, junto a reclamação. Preencha corretamente todos os dados. Caso precise de ajuda, faça uma consulta neste Link do Whatsapp.
Quem pode fazer a reclamação no Procon Online?
Podem realizar reclamações (Protocolar reclamação) no Procon Online quaisquer pessoa, seja de interesse coletivo ou individual. Ao final, guarde o protocolo. Siga as instruções atentamente. Caso tenha dúvidas, solicite ajuda para o preenchimento correto.
Havendo dúvidas ou para esclarecimentos, solicite uma consulta com o um Advogado Online neste Whatsapp. ou entre em contato nesta página.
Para
realizar uma relação no Procon Online acesse o link a seguir.
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Por Sinval Rodrigues.
Advogado.
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