O tratamento deve ser mutualmente igualitário entre advogados, magistrados e MP no art. 6.º Estatuto da Advocacia Lei 8.906/94.
O
artigo 6° do Estatuto da OAB traz em sua redação que não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados, e
membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se mutualmente com
consideração, urbanidade e respeito recíproco.
O Advogado deve atuar com independência, por isso, o artigo 6° do Estatuto da
OAB, afirma que não existe hierarquia nem subordinação entre advogados,
magistrados e membros do Ministério Público. Todos são igualmente importantes
na administração da justiça e deve tratar-se com respeito e consideração
recíproca, mesmo que possam discutir e divergir-se, mas devem buscar juntos o
melhor para a justiça.
Já as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça, devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e também deve proporcionar condições adequadas ao seu desemprenho, conforme art. 6° do Estatuto da OAB.