ATENÇÃO: Antes de contratar os serviços de um consorcio peça ajuda ou consulte um advogado de confiança. Solicite o contrato antes de assina-lo ou fornecer dados pessoais. Somente confirme a participação em consórcio após verificar respectivamente: A empresa, a taxa de administração (TA) e demais taxas, "pegadinhas" existentes no contrato, avaliação de outros usuários em sites como Reclama aqui e no próprio Google, a saúde e credibilidade da empresa. Confirme as promessas feitas pelo vendedor. NUNCA forneça dados sem antes ter a certeza da confiabilidade. Saravá!
Consulte um Advogado Online. Peça mais informações.
Por Ministério Público do Paraná:
A partir do dia 6 de fevereiro as administradoras de consórcios passam a ser Consórcio reguladas pela lei nº 11.795/2008, que deve trazer mais transparência ao relacionamento entre o consorciado e a administradora com a adequação do sistema de consórcio ao Código de Defesa do Consumidor.
Com a nova lei, os consórcios devem ficar mais seguros, uma vez que ela estabelece que o patrimônio dos grupos é independente. As administradoras ficam obrigadas a separar o seu capital dos recursos dos consorciados. Este é um ponto importante, pois reduz o risco de prejuízo para os grupos em caso de falência.
Inovações
Também vigoram inovações que possibilitam a criação de consórcios de serviços como, por exemplo, nas áreas de educação e de saúde; a quitação de financiamentos; e mais agilidade na devolução de valores pagos aos desistentes.
A lei estabelece um novo método para a devolução de valores aos consorciados excluídos que passam a concorrer ao sorteio, como os demais consorciados. Ao ser sorteado, o excluído receberá o reembolso da importância a que tem direito e não precisará mais aguardar o final do grupo.
A nova sistemática prevê que o controle das atividades do sistema de consórcios será realizado pelo Banco Central. Mas, a fiscalização será mais ampla, pois até três representantes de cada grupo de consorciados farão o acompanhamento de toda a movimentação financeira da administradora.
A partir da vigência da lei deverá haver maior clareza nos contratos de adesão aos grupos de consórcio. Este documento cria os vínculos de obrigação entre os consorciados e destes com a administradora. Ele deverá conter todas as especificações, incluindo multa, em virtude de descumprimento de obrigação contratual pelas partes. A proposta de participação é o instrumento pelo qual o interessado formaliza seu pedido de participação no grupo de consórcio, que se converterá no contrato.
Outra inovação é a possibilidade do consorciado utilizar a carta de crédito para quitar um financiamento da mesma área. Será preciso ser sorteado ou dar lance para obtenção da carta. Esta situação beneficiará mutuários de financiamento de imóveis e consumidores que financiaram veículos a custos elevados. Com a contemplação da cota, o consorciado poderá utilizá-la para liquidar o débito, deixando de pagar juros, que aumentam os custos, principalmente porque nos consórcios não existe esta cobrança.
Transcorrido o prazo total do grupo de consórcio, a administradora tem 60 dias, após a última a assembléia de contemplação, para comunicar aos consorciados que não tenham utilizado seus créditos, que estes estarão disponíveis para recebimento em espécie e 120 dias para encerrar definitivamente as atividades do grupo.
Dicas
NÃO assine contrato NEM faça depósitos, pagamentos de boletos ou transferências sem antes ter a certeza da confiabilidade da empresa. Peça ajuda a amigos, familiares, ou consulte um Advogado Online para fornecer instruções mais seguras. São grandes os números de fraudes aos consumidores.
Conteúdo Original. MPPR