Direitos do Consumidor, prazo de entrega, produtos com defeito, vícios, danos a terceiros, publicidade enganosa ou abusiva, cláusulas abusivas, Direito imobiliário, aluguel, comodato, regularização de imóvel, alienação fiduciária, dação em pagamento, compra e venda de imóvel, usucapião, permuta, proteção de posse e propriedade, etc.
Direitos individuais.
Os direitos individuais estão aos interesses de cada indivíduos. Por hora eles podem ou não ser disponibilizados, a depender de sua característica. Não são disponíveis os direitos de personalidade, direito a vida, direitos de cada individuo que são consequências de direitos coletivos como a segurança pública, a saúde, etc. São indisponíveis porque você não pode abrir mão deles. Porém, há direitos que por sua natureza são individuais e possuem natureza civis possíveis de serem manipulados por contratos.
Os direitos individuais e coletivos estão fundamentados na Constituição Federal, art. 5º e possuem aplicabilidade imediata. Não entraremos em detalhes constitucionais, mas sob perspectivas prática e individual.
Direitos individuais de natureza civil.
Para melhor compreensão, essa denominação não é o termo juridicamente correto a ser utilizado. Muitos dos direitos de natureza civil são potestativos e indisponíveis. Muitos dos direitos de natureza pública têm interesse individual. Mas neste caso, trata-se daqueles possíveis de serem contratados. São eles:
- Direitos na relação de consumo
- Direitos nas relações originarias como Usucapião, posse e propriedade.
- Direitos de natureza pública como concessão, permissão e autorização por meio das prefeituras, governos e a Administração Pública em geral;
- Contratos entre pessoas, Administração Pública e empresas.
- Contratos trabalhistas, etc.