Advogado em Direito Imobiliário

Atuamos com consistência e ética em Direito Imobiliário.

O direito Imobiliário é o ramo do direito privado que trata das relações contratuais que envolve propriedades imóveis. É complexo, (Necessita de um advogado imobiliário) pois envolve questões multidisciplinares frequentes como questões tributárias, partilhas de bens, inventários, direito cível e de família, leis municipais, códigos de obras, questões administrativas e fiscais e quase sempre judiciais.
 

Nesta área da advocacia, oferecemos soluções jurídicas em toda matéria do direito imobiliário, consultorias preventivas ou contenciosas, mediação e conciliação ou arbitragem, legalização de patrimônio, etc.  Realizamos Propositura de ações e defesas das demandas imobiliárias com Advogados bem Preparados.

 

  1. Regularização de imóveis e registros;

  2. Acompanhamento de ações de usucapião, divisão e demarcação de terras;

  3. Ações de despejo e ações de cobrança de aluguéis;

  4. Ações petitórias, reintegração de posse, reintegração de posse manutenção de posse.

  5. Ações de demandas condominiais

  6. Processos e demandas administrativos

  7. Ações demolitórias e de nunciação de obra nova

  8. Assessoria na elaboração de contratos e minutas de escritura de compra e venda de imóveis, permuta, doação, cessão de direitos, comodato, locação, acordos;

  9. Incorporações imobiliárias, loteamentos e constituição de condomínios;

  10. Ações envolvendo constituição ou retirada de gravames sobre o imóvel, tais como alienação fiduciária, hipoteca, dentre outros;

  11. Ações de reintegração e manutenção de posse e interdito proibitório e reivindicatória.

  12. Compra e venda de imóveis e Locação;

  13. Regularização de imóveis urbanos e rurais;

  14. Indenizações em caso de atrasos na entrega de imóveis;

  15. Contratos sociais, de regimentos internos, de atas de reuniões de condomínio;

  16. Danos ou defeitos ocultos nos imóveis com responsabilidade das construtoras, ou incorporadoras;

 

Entenda as Ações Judiciais Mencionadas:

Ameaça a posse

Quando a posse está ameaçada, o possuidor poderá ajuizar a ação de interdito proibitório para assegurar a posse.  O interdito proibitório é o instrumento que busca por força judicial afastar as ameaças da posse.

 

Perda da posse do bem

Se o possuidor (A pessoa que tem a posse do bem) perde a posse para outros, para rever a posse deverá ajuizar a Ação de Reintegração de Posse.  Toda vez que a posse for esbulhada (sofrer esbulho), o possuidor ou o proprietário deverá ajuizar esta ação possessória para reaver o poder e o domínio. A Ação de reintegração de posse é cabível mesmo contra o próprio proprietário.

 

Posse turbada (sofrer turbação que é o mesmo de perturbação)

Se a posse está ameaçada por interferência de outros, o possuidor deverá ajuizar a Ação de Manutenção de posse, para garantir que a posse continue em seu poder (Era mantido na posse).  Toda vez que a posse for turbada, (sofrer turbação que é o mesmo de perturbação), o possuidor deverá ajuizar ação de Manutenção de Posse.

 

Reaver propriedade (ter posse outra vez)

Se a pessoa pretende discutir a propriedade do imóvel, ele deve ajuizar uma ação petitória. Ações petitórias serve para discutir que tem o domínio do bem, ou seja, quem é o real proprietário. Neste caso, nenhuma das ações possessórias serve para discutir posse.

 

Modificação da Obra

Para realizar a modificação da obra, o obreiro devera ajuizar Ação de Nunciação de Obra Nova.  Por essa ação de teor modificador, inclui as reformas, a demolição, modificação da obra etc.  Assim, o objetivo da Nunciação de Obra Nova é modificar de alguma forma a obra que deve vir com o pedido liminar. O objetivo do pedido liminar é a suspensão da obra para que seja modificada.  

 

Suspensão da Obra

Para requerer a suspensão da Obra é necessário entrar com o pedido de pedida liminar para pedir o Embargo da obra. A suspensão é de caráter temporário e só pode ser feito por medida liminar pedido na Ação de Nunciação de Obra Nova.

 

Direito de Vizinhança.

É comum que haja desacertos em ocais urbanos.  Suponha que o vizinho comece a construir um muro que está prejudicando a visibilidade, a segurança e urbanidade do seu imóvel, inclusive gerando prejuízos venais. (Valor de mercado).  Neste caso deverá ajuizar uma Ação de Nunciação de Obra Nova   para modificar a obra, contento na ação o pedido liminar para embargar a obra (suspender a obra) para que o final seja ela modificada após a sentença.

 

Quem pode pedir a Nunciação de Obra Nova?

Tem legitimidade para pedir a obra nova o vizinho prejudicado, o condômino, o síndico, e o município (Cabe ao município autorizar e fiscalizar a obra e zelar pela urbanidade da cidade).

 

Obra terminada

Caso a obra já tenha sido terminada, o vizinho prejudicado deverá ajuizar Ação Demolitória. Cabe Ação demolitória para quando a obra já estiver acabada. 


Outros Temas

Ação de Reintegração de Posse

interdito proibitório

Ação de Manutenção de posse

Ação petitória

Ação de Nunciação de Obra

Ação Demolitória


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Etiquetas: Advogado, Advogado Imobiliário, Advogado imobiliário em BH

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