Como fazer reclamação no PROCON MG online sem sair de casa?

 O Procon Minas Gerais disponibiliza sua ferramenta online para receber reclamações.

 

As vítimas de fraudes ao consumidor ou desrespeito aos direitos do consumidor, poderá averbar no Procon online a sua reclamação. É fácil e simples. Link no final do Texto.

 

O Procon online da Grande Minas usa a tecnologia para ajudar os consumidores prejudicados, evitando que eles desistam de denunciar abusos devido a problemas como falta de tempo, burocracia, informações confusas ou prejuízos pequenos. 

 

Com a atual ferramenta online, é possível, ao menos, registrar a denúncia. Mas infelizmente não possuem bons resultados.


Responsabilidade social do Consumidor.

Se você foi de alguma forma prejudicado como consumidor ou identificou haver práticas abusivas, ou enganosas, entre em contato com o Procon e guarde o seu protocolo. NÃO É PRECISO SE IDENTIFICAR EM DENÚNCIA ANÔNIMA.

 

Utilize de outros meios para levar ao conhecimento de todos os atos praticados pelo fornecedor que causou o dano. Faça a reclamação em sites como consumidor.gov, Reclame Aqui, e dê a nota no próprio Google. Dessa forma, outros consumidores poderão consultar, evitando ser vítimas.

 

Além disso, essas práticas ajudam a obrigar os fornecedores a elaborar contratos mais transparentes, claros e acessíveis (Fácil compreensão) ao Consumidor.


Procon-MG - Setor de Atendimento

Antes de preencher o formulário, leia atentamente todas as informações abaixo.

O Procon-MG, (ao nível estadual) em razão de suas atribuições legais, somente poderá atuar em reclamações que envolvam interesse coletivo.


O que é uma reclamação que envolve interesse coletivo?

É a reclamação que trata de infração que afeta toda a COLETIVIDADE, como, por exemplo:

    1. Produtos com prazo de validade vencido;

    2. Produtos adulterados, como combustível, leite, café e alimentos em geral;

    3. Publicidade enganosa;

    4. Contratos abusivos;

    5. Venda casada;

    6. Lojas virtuais (sites de vendas) falsas;

    7. Preços enganosos, etc.

 

As reclamações ou consultas que envolvam interesses individuais deverão ser apresentadas pelo consumidor ao Procon Municipal de sua cidade ou ao Juizado Especial de sua comarca.

 

O que é uma reclamação de interesse individual?

É a reclamação que trata de infração que afeta, em tese, o interesse de uma pessoa, seja natural ou pessoa jurídica (empresas) e cuja solução importará na análise dos fatos e de documentos relacionados ao específico caso, como, por exemplo:

    1. Produto não entregue;

    2. Produto entregue diferente do pedido;

    3. Conserto ou troca de um produto entregue com vício, ou incompleto;

    4. Dificuldade de conserto junto à assistência técnica;

    5. Cobranças indevidas em fatura de telefone, internet, TV a cabo ou celular, etc.

 

Se o seu caso se enquadra neste último item (interesse individual), procure o Procon Municipal de sua cidade ou o Juizado Especial da sua Comarca, mas poderá realizar a reclamação no Procon Online.


Preenchimento do Formulário no Procon Online.

Fique atento no preenchimento do formulário na página do Procon Online. É muito importante que forneça detalhes do ocorrido, informações sobre o fornecedor e os dados pessoais corretamente. Faça uma pesquisa mais detalhada sobre o fornecedor, protocole as provas como fotos, prints, e conversas, junto a reclamação. Preencha corretamente todos os dados.

Lembre-se, advogado não presta "informações grátis". Sugiro a leitura das seguintes matérias:


Quem pode fazer a reclamação no Procon Online?

Podem realizar reclamações (Protocolar reclamação) no Procon Online quaisquer pessoa, seja de interesse coletivo ou individual. Ao final, guarde o protocolo. Siga as instruções atentamente. Caso tenha dúvidas, solicite ajuda para o preenchimento correto.

 

Pessoas jurídicas e MEI também pode se valer do Procon MG.

 

Para realizar uma relação no Procon Online acesse o link a seguir.

 ACESSE O PROCON ONLINE

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