Você tem esse direito e não sabe! Saiba se você tem direito a justiça gratuita e como fazer o pedido

Ponderação dos Parâmetros para concessão da assistência judiciária gratuita.

Para tornar o seu entendimento mais prático, elaboramos esse texto onde a redundância se fez necessária para adequar a linguagem a compreensão popular.


Quem tem direito à justiça gratuita e como fazer o pedido ao juiz?

O que a gratuidade da justiça?

A gratuidade da justiça é o benefício assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil, concedido por decisão judicial, à parte que comprovar não ter recursos financeiros para custear o processo.

 

Perceba-se que o benefício, se for concedido pelo juiz, isenta apenas o pagamento de custas e despesas processuais descritos em lei. Entretanto, é extremamente importante observar que não garante advogado gratuito nem as custas inerentes ao profissional.

 

Quem tem direito à isenção das custas processuais?

A lei prevê que pessoas “com insuficiência de recursos para pagar às custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça.”

 

Contudo, cabe às partes fazer o requerimento com comprovação da necessidade, e ao juiz fazer o deferimento. Alguns juízes só dão direito a Justiça Gratuita aqueles que estão na faixa de isenção do imposto de renda ou dentro do teto previdenciário. Porém, a depender da situação, pode o requerente recorrer da decisão do juiz, mas vai necessitar de um advogado.

 

Por fim, tem direito a gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, brasiliana ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários, na forma da lei.

 

Em síntese, pessoas físicas ou empresas que demonstrarem insuficiência de recursos para pagar às custas inerentes ao processo, poderão requerer em juízo a gratuidade justiça.

 

Neste caso, não importa o quanto uma pessoa ganha mensalmente, ou quanto de lucro afere uma empresa. Para ter direito aos benefícios da justiça gratuita precisa demonstrar a incapacidade de pagar pelas despesas processuais.

 

Tenho direito a gratuidade da justiça?

Depende.  Para saber se tem ou não direito a gratuidade da assistência judiciária, é recomendável consultar o advogado contratado. Casso não tenha, apenas faça o requerimento ao juiz no caso de jus postulandi (casos que não depende necessariamente de advogado). 

 

É importante mencionar que o dever de requerer a justiça gratuita é do interessado e não do seu advogado. Assim, deve dirigir a ele por escrito para ser requerida a gratuidade da justiça.

 

É comum nos Contratos dos advogados com seus clientes trazer cláusulas prevendo essa obrigatoriedade do contratante de serviços advocatícios. Por isso, o ideal é sempre ler o contrato e fazer o requerimento por escrito.

 

Quando pode ser requerida a gratuidade de justiça?

Por norma, conforme entende a jurisprudência, a gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer fase do processo. No entanto, os efeitos da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça não retroagem. Tais benefícios, quando concedidos, valem a partir o de seu deferimento pelo juiz. 

 

Perceba que, se no início do processo os benefícios da justiça gratuita foi indeferido, o interessado poderá requerer posteriormente se conseguir demonstrar que surgiu nova configuração do direito.

 

Para isso, tenha como exemplo a pessoa que no decorrer do processo perde a sua fonte de renda, ou por questão estranha a sua vontade ver-se obrigada a comprometer todos seus recursos financeiros, como problemas de saúde, por exemplo.

 

As partir desse momento, o interessado poderá juntar aos autos o requerimento da gratuidade da justiça, provas do comprometimento da sua renda e os riscos inerentes a dignidade própria e de sua família.

 

O contrário pode ocorrer também. Pode ser que inicialmente o requerente ganha os benefícios da justiça gratuita, mas no decorrer do processo a outra parte consegue comprovar que o beneficiado não tem mais o direito, ao conseguir pagar as custas inerentes ao processo. Assim, o beneficiado perde os benefícios da gratuidade da justiça.


Quem deve pedir a gratuidade da justiça, o advogado ou o cliente?

O pedido da gratuidade da justiça deve ser requerido pelo interessado. Não pelo advogado.

 

Obviamente, interessado deverá manifestar o interesse juntamente ao seu advogado, ou poderá comparecer à vara responsável pelo processo e fazer o requerimento quando não assistido pelo advogado, e o caso não depender da assistência técnica do profissional. (Jus postulandi).

 

É proibido ao juiz conceder de ofício benefício de gratuidade de justiça, quando ausente pedido expresso da parte.

 

Reitero, neste caso, que a gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer fase do processo, suficiente para a sua obtenção a simples afirmação do estado de pobreza com às comprovações já mencionadas.

 

Como pedir justiça gratuita na Justiça do Trabalho?

O Tribunal Superior Trabalho vem decidindo que a declaração pessoal de pobreza é suficiente para garantir justiça gratuita. Sobre o tema, há a súmula 463, TST, a qual prevê que para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado.

 

No caso, no momento que fizer a reclamação trabalhista, deve requerer a gratuidade da justiça, ou requerer que seu advogado a faça nos autos do processo.

 

O que é necessário para pedir justiça gratuita?

Para comprovar o direito da justiça gratuita, poderá juntar quaisquer documentos que demonstra a situação de insuficiência financeira:

 

Semelhante a requerer dos benefícios da gratuidade da justiça, é necessário juntar ao processo a Declaração de Hipossuficiência (declaração de pobreza) assinada pelo requerente, e documentos que comprovam a renda e despesas, como laudo ou receitas médicas comprovando despesas, documentos que comprovam a renda como holerite de pagamentos e extrato bancário dos últimos 3 meses, ou os 03 últimos contracheques, extratos de pagamentos, etc.

 

É bom anexar, além disso, copia integral da CTPS, e quaisquer outros documentos que comprovam a hipossuficiência financeira.

 

Como fundamentar o requerimento da gratuidade da justiça?

A assistência judiciaria gratuita é uma obrigação do Estado prevista na Constituição Federal.


Constituição Federal. Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; "

 

Com mando da Constituição Federal, o Código de Processo civil sintetizou em um único dispositivo com maior precisão o direito constitucional.


Código de Processo Civil (CPC/2015). Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

1º A gratuidade da justiça compreende:

I - as taxas ou as custas judiciais;

II - os selos postais;

III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.”.

 

Conclusões.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode requerer ao juiz os benefícios da justiça gratuita. O requerimento poderá ser feito a qualquer momento no processo, por escrito, se demonstrar que preenche os requisitos do direito pretendido.

 

Por outro lado, a qualquer momento o beneficiado pode perder o direito da justiça gratuita se ficar demonstrado que possui a capacidade de pagar pelas custas inerentes ao processo.

 

Qualquer pessoa poderá fazer a demonstração, principalmente a aparte contrária. 

 

De modo a evitar a prolongação desnecessária do processo, antes de fazer o requerimento junte aos autos todos os documentos que provam a sua necessidade.



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