Advogado Trabalhista em Belo Horizonte: Advocacia de Direitos Trabalhista

Passar por problemas no ambiente de trabalho ou enfrentar uma demissão sem receber o que é justo gera insegurança e ansiedade. Se você está enfrentando dificuldades na relação com seu empregador, saiba que a lei protege o trabalhador e garante o recebimento de tudo o que foi conquistado com o seu esforço.

 

Contar com o suporte de um escritório especializado em Direito Trabalhista em Belo Horizonte é o caminho mais seguro para restaurar a sua tranquilidade e garantir o pagamento de todas as suas verbas de forma justa e transparente. Nosso objetivo é oferecer um atendimento humanizado, acessível e focado em soluções ágeis para proteger o seu patrimônio e a sua dignidade.

 


Entre em contato conosco pelo whatsapp 31 9 8429 7106 par avaliarmos o seu caso sem compromisso.

 

 Aqui está os principais temas das quais trabalhamos, dente outros.

 

  1. Demissão por Justa Causa

A aplicação da demissão por justa causa é a penalidade máxima que a empresa pode impor ao trabalhador, retirando o direito a verbas essenciais como aviso prévio, saque do FGTS, multa rescisória e seguro-desemprego. No entanto, para que a justa causa seja válida, o empregador deve provar de forma robusta a falta grave cometida, respeitando os princípios de proporcionalidade e imediatidade.

 

Muitas empresas utilizam a justa causa de forma indevida ou precipitada para reduzir custos no momento da rescisão principalmente para fazer assedio e ameaça ao trabalhador.

 

Se você foi dispensado por justa causa em Belo Horizonte, é fundamental buscar auxílio jurídico para contestar a medida na Justiça do Trabalho. Caso a falta grave não seja comprovada, a penalidade é revertida para demissão sem justa causa, garantindo a quitação integral de seus direitos trabalhistas e ainda, danos morais.

 

2. Reconhecimento de Vínculo de Emprego.

 

Trabalhar sem a carteira de trabalho assinada deixa o profissional desamparado de garantias básicas, como aposentadoria, FGTS e férias remuneradas. A Lei estabelece que, se houver prestação de serviços por pessoa física, de forma habitual, subordinada e mediante pagamento, o vínculo de emprego existe de fato, independentemente da formalização no documento.

 

A ação de reconhecimento de vínculo de emprego busca comprovar essa relação perante a Justiça do Trabalho. Com o reconhecimento formal, a empresa é obrigada a registrar o contrato retroativamente e efetuar o pagamento de todos os haveres trabalhistas e previdenciários devidos ao longo do período trabalhado.

 

3. Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.

 

Quando a empresa descumpre gravemente suas obrigações contratuais como atrasar salários, não recolher o FGTS ou expor o empregado a situações humilhantes , o trabalhador tem o direito de requerer a rescisão indireta. Este mecanismo funciona como a justa causa aplicada pelo empregado contra o empregador, permitindo o desligamento sem a perda das verbas rescisórias e dos direitos trabalhistas.

 

Ao obter a rescisão indireta, o profissional deixa a empresa e recebe exatamente as mesmas indenizações de uma demissão sem justa causa, incluindo o saque do FGTS com a multa de 40% e a liberação das guias do seguro-desemprego. Nossa equipe analisa os descumprimentos patronais para ingressar com a medida de forma segura. Caso esteja numa situação dessas, entre em contato conosco sem compromisso.

 

4. Pagamento de Horas Extras.

A Constituição Federal estabelece os limites máximos para a jornada de trabalho habitual. Sempre que a prestação de serviços ultrapassa esse limite contratual sem a devida compensação ou pagamento suplementar, o trabalhador faz jus ao recebimento de horas extras, que devem vir acompanhadas de um adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.

 

O não pagamento ou o cálculo incorreto das horas extras impacta diretamente no orçamento do trabalhador e gera reflexos em outras verbas, como 13º salário, férias e FGTS. Se você costuma realizar jornadas prorrogadas e não recebe a devida contraprestação, entre em contato conosco para avaliar o seu caso sem compromisso, para calcular e cobrar cada hora trabalhada a mais.

 

5. Pagamento de Intervalo Intrajornada.

 

O intervalo intrajornada é o período destinado ao repouso e à alimentação durante a jornada diária. Para jornadas superiores a seis horas diárias, a legislação garante a concessão de no mínimo uma hora de pausa, medida indispensável para a preservação da saúde física e mental do trabalhador.

 

Caso o empregador não conceda esse intervalo integralmente ou force a redução do período de pausa, é obrigado a indenizar o empregado pelo tempo suprimido, com o acréscimo do adicional de hora extraordinária. Garantimos que todos os seus direitos ligados às pausas obrigatórias sejam devidamente respeitados e pagos.

 

6. Pagamento de Adicional Noturno.

 

O trabalho realizado durante a noite exige um esforço biológico superior do ser humano, razão pela qual a lei estabelece proteção diferenciada para essa jornada. A hora executada entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte possui contagem reduzida (52 minutos e 30 segundos) e deve ser remunerada com um adicional de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.

 

É comum que empregadores deixem de aplicar a hora reduzida noturna ou efetuem o cálculo do adicional sem incluir os reflexos devidos. Analisamos detalhadamente as folhas de ponto e os contracheques para exigir a correta complementação dos valores não pagos.

 

Se você trabalha a noite, entre em contato conosco para avaliarmos o seu caso sem compromisso.

 

7. 7ª e 8ª Horas Extras para Bancários.

 

A categoria dos bancários possui uma jornada legal diferenciada de 6 horas diárias e 30 horas semanais. No entanto, muitas instituições financeiras enquadram seus funcionários em falsos cargos de confiança apenas para exigir a o cumprimento de 8 horas diárias sem o pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias.

 

Para afastar a regra especial de 6 horas, o banco precisa provar que o profissional exercia reais poderes de gestão ou ocupava posição de elevada fidúcia, o que raramente ocorre na prática bancária comum.

 

Se você trabalha ou já trabalhou em banco nos últimos 5 anos, entre em contato conosco pelo whatsapp 31 9 8429 7106 par avaliarmos o seu caso sem compromisso.  Atuamos na defesa dos direitos dos bancários em Belo Horizonte para reaver os valores devidos por essas horas trabalhadas em excesso.

 

8. Pagamento de Salário "Por Fora".

 

A prática de quitar parte da remuneração em dinheiro Vivo, transferências paralelas ou sob a rubrica de auxílios fictícios conhecida como salário "por fora" é uma infração grave. Embora o trabalhador receba o valor no mês a mês, essa quantia oculta deixa de integrar a base de cálculo de direitos fundamentais.

 

Quando o salário não é registrado integralmente na carteira, o trabalhador sofre prejuízos em suas férias, 13º salário, depósitos de FGTS, horas extras e até no cálculo da sua aposentadoria. Auxiliamos na produção de provas para integrar esses valores ocultos ao contrato de trabalho e recuperar todas as diferenças reflexas.

 

9. Comissões.

 

Trabalhadores que recebem remuneração variável com base em metas, vendas ou produção possuem o direito de ter todas as suas comissões integradas ao salário base. Além disso, a empresa é proibida de efetuar estornos ou descontos indevidos em comissões sobre vendas que foram canceladas posteriormente pelo cliente. Esses casos são muito comuns em lojas como Casas Bahia, Magazine Luiza, e lojas em shopping e centro comerciais que pagam comissões.

 

Buscamos regularizar o pagamento de comissões não contabilizadas formalmente no contracheque e reaver valores indevidamente descontados pelo empregador, assegurando que o esforço comercial reflita adequadamente em todas as verbas trabalhistas.

 

10. Gorjetas.

 

Em setores como restaurantes, bares e hotelaria, as gorjetas sejam elas espontâneas ou cobradas na nota de serviço integram a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. A empresa é mera arrecadadora desses valores e deve repassá-los de acordo com as regras legais e convenções coletivas da categoria.

 

A retenção indevida ou a falta de inclusão das gorjetas no cálculo dos direitos trabalhistas gera reflexos negativos nas verbas de férias, 13º salário e recolhimentos do FGTS.

 

11. FGTS.

 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito constitucional que funciona como uma reserva financeira para o trabalhador em momentos de desemprego ou adversidades. O empregador é obrigado a depositar mensalmente, em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, o equivalente a 8% da remuneração bruta do funcionário.

A ausência ou a irregularidade nesses depósitos é um problema frequente que prejudica o trabalhador no momento da demissão ou ao buscar o financiamento da casa própria.

 

Caso o seu FGTS não seja depositado todo mês, ou seja, irregular, entre em contato conosco pelo whatsapp 31 9 8429 7106 par avaliarmos o seu caso sem compromisso.

 

12. Perícias Trabalhistas.

 

As perícias trabalhistas são etapas cruciais no processo judicial quando se busca comprovar condições insalubres, perigosas ou a existência de doenças e acidentes vinculados ao trabalho. Um laudo pericial bem elaborado pode definir o resultado de uma reclamação trabalhista.

 

Acompanhamos o processo pericial rigorosamente, prestando auxílio na formulação de quesitos técnicos e no direcionamento de assistentes técnicos qualificados.

 

13. Pagamento de Verbas Rescisórias.

 

Ao fim de um contrato de trabalho, o empregado tem o direito de receber pontualmente todas as verbas rescisórias devidas conforme o tipo de desligamento. Isso engloba o saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, além do 13º salário proporcional.

 

O não pagamento ou o pagamento parcial desses haveres compromete o sustento da família do trabalhador no período de transição de emprego. Se você foi demitido da empresa ou resolveu sair por conta própria, entre em contato conosco pelo whatsapp 31 9 8429 7106 par avaliarmos o seu caso sem compromisso.

 

14. Multa de 40% do FGTS.

 

Na hipótese de demissão sem justa causa, o trabalhador faz jus ao recebimento de uma indenização correspondente a 40% sobre o montante total de todos os depósitos do FGTS realizados durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente.

 

É importante destacar que a multa incide sobre todo o saldo que deveria ter sido depositado ao longo do contrato, mesmo que o funcionário tenha efetuado saques parciais anteriormente (como no saque-aniversário ou compra da casa própria).

 

15. Multa por Atraso no Pagamento do Acerto Rescisório.

 

A legislação trabalhista estabelece que o pagamento de todas as verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho. A inobservância desse prazo gera o direito do trabalhador a uma multa equivalente ao valor do seu próprio salário mensal (Artigo 477 da CLT).

 

Se a empresa descumpriu essa data limite para quitar seu acerto ou atrasou a entrega das guias de comunicação de dispensa, você pode cobrar a aplicação desta multa expressa na lei em seu favor.

 

16. Seguro-Desemprego.

O seguro-desemprego é um benefício de assistência financeira temporária concedido aos trabalhadores dispensados sem justa causa. A empresa tem a obrigação legal de fornecer os formulários e as guias necessárias para o requerimento do benefício no momento da rescisão.

 

Caso a empresa recuse o fornecimento da documentação, atrase a homologação ou cause a perda do prazo legal para habilitação do seguro-desemprego, ela pode ser responsabilizada a indenizar o valor equivalente ao benefício que o trabalhador deixou de ganhar.

 

17. Descansos Semanais Remunerados (DSR).

 

Todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado de pelo menos 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Esse período de repouso é fundamental para a recomposição da saúde do empregado e para o seu convívio social e familiar.

Quando o funcionário é obrigado a prestar serviços no dia destinado ao DSR sem a devida folga compensatória na mesma semana, a jornada desse dia deve ser paga em dobro.

 

18. Férias e 13º Salário.

O direito de 30 dias de férias remuneradas acompanhadas do terço constitucional e ao pagamento do 13º salário são garantias fundamentais incontestáveis. Férias vencidas não concedidas dentro do período concessivo devem ser pagas em dobro pelo empregador.

 

Atuamos para regularizar situações em que a empresa atrasa a quitação da gratificação natalina, fraciona férias em desacordo com a legislação ou efetua a compra forçada de dias de descanso sem o consentimento do trabalhador.

 

19. Aviso Prévio

 

O aviso prévio é a comunicação antecipada do término do contrato de trabalho, podendo ser trabalhado ou indenizado. No caso da dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, o período do aviso varia de 30 a 90 dias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na empresa.

 

Erros no cálculo da proporcionalidade do aviso prévio ou na escolha da modalidade (trabalhado com redução de jornada ou indenizado) geram prejuízos financeiros ao empregado.

 

20. Estabilidade por Acidente do Trabalho.

 

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença profissional e precisa se afastar por período superior a 15 dias (com o recebimento de auxílio-doença acidentário do INSS) possui direito à estabilidade provisória no emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após o seu retorno às atividades.

 

Durante esse período de estabilidade, o funcionário não pode ser demitido sem justa causa. Caso a demissão ocorra de forma ilegal, ingressamos com as medidas cabíveis para exigir a reintegração ao cargo ou o pagamento de indenização substitutiva integral.

 

21. Estabilidade da Gestante.

 

A trabalhadora gestante possui garantia constitucional de estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção independe do conhecimento do empregador sobre o estado gravídico no momento da dispensa e se aplica inclusive a contratos de experiência ou por tempo determinado.

 

Se você foi demitida enquanto estava grávida ou descobriu a gestação durante o período do aviso prévio em Belo Horizonte, você tem direito de ser reintegrada ao trabalho ou a receber todos os salários e benefícios correspondentes a todo o período de estabilidade. Entre em contato conosco pelo whatsapp 31 9 8429 7106 par avaliarmos o seu caso sem compromisso.


22. Estabilidade de Membro da CIPA.

 

Os empregados eleitos para ocupar cargos de direção na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) possuem estabilidade provisória desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do seu mandato. Essa garantia impede que o empregador utilize a demissão como forma de retaliação pela atuação do cipista.

 

A dispensa arbitrária de membro titular ou suplente da CIPA enseja o direito imediato à reintegração ao quadro de funcionários da empresa ou a sua devida conversão em indenização dos salários de todo o período garantido.

 

23. Pagamento de Adicional Noturno (Manutenção e Horas Prorrogadas).

 

Além do pagamento do adicional para as horas trabalhadas entre 22h e 5h, a jurisprudência trabalhista estabelece que, caso a jornada noturna seja prorrogada para o período diurno, o adicional continua sendo devido sobre as horas cumpridas na sequência.

 

A correta aplicação da prorrogação da hora noturna é frequentemente ignorada pelos empregadores na elaboração da folha de pagamento. Revisamos os cartões de ponto para garantir o pagamento completo desse direito e seus reflexos contratuais.  Entre em contato conosco pelo whatsapp 31 9 8429 7106 par avaliarmos o seu caso sem compromisso.

 

24. Adicional de Insalubridade.

 

Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados pela legislação como ruído excessivo, calor extremo, produtos químicos, lixo urbano ou agentes biológicos têm o direito de receber o adicional de insalubridade.

 

O adicional varia em 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo nacional, a depender do grau de exposição apurado por perícia técnica. Atuamos para garantir o pagamento deste valor ao trabalhador e a sua devida integração aos demais haveres trabalhistas. Entre em contato conosco pelo whatsapp 31 9 8429 7106 par avaliarmos o seu caso sem compromisso.

 

25. Adicional de Periculosidade.

 

A prestação de serviços em atividades que impliquem risco acentuado à integridade física do trabalhador como contato com eletricidade de alta tensão, explosivos, inflamáveis, segurança pessoal ou trabalho com uso de motocicleta garante o direito ao adicional de periculosidade.

 

Diferente da insalubridade, a periculosidade corresponde ao percentual de 30% sobre o salário base do empregado (sem os acréscimos de gratificações ou prêmios). Defendemos o direito do trabalhador exposto ao perigo de receber esse adicional na sua totalidade. Entre em contato conosco pelo WhatsApp 31 9 8429 7106 par avaliarmos o seu caso sem compromisso.

 

26. Equiparação Salarial.

 

A legislação estabelece que empregados que exercem a mesma função, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, prestando serviços ao mesmo empregador e na mesma localidade, devem receber salários iguais, sem distinção de sexo, idade ou nacionalidade.

 

Se você desempenha as mesmas tarefas que um colega de trabalho e recebe um salário inferior sem que haja um plano de cargos e salários homologado ou diferença de tempo na função superior a dois anos, faz jus à equiparação salarial. Entre em contato conosco pelo whatsapp 31 9 8429 7106 par avaliarmos o seu caso sem compromisso.

 

27. Diferenças Salariais.

 

As diferenças salariais ocorrem quando a empresa descumpre o pagamento do valor correto fixado por lei, convenção coletiva ou contrato individual. Isso inclui o não repasse de reajustes anuais da categoria, o pagamento abaixo do piso salarial ou o descumprimento de equiparações.

 

Ao constatar a defasagem no pagamento em relação às normas vigentes da sua categoria profissional em Belo Horizonte e região, ingressamos com a ação adequada para reaver a quitação retroativa de todas as diferenças apuradas.

 

28. Ação de Reintegração.

 

A ação de reintegração é a medida judicial cabível para reconduzir o trabalhador ao seu posto de trabalho após uma demissão ilegal ou nula. Essa situação é comum em casos de dispensas de empregados detentores de estabilidade (como gestantes, acidentados ou membros da CIPA) ou em demissões discriminatórias.

 

Ao obter a procedência da ação, o trabalhador é reintegrado ao cargo, com o restabelecimento de todos os seus benefícios e o pagamento integral dos salários e vantagens referentes a todo o período em que permaneceu afastado indevidamente.

 

29. Doenças do Trabalho.

 

As doenças do trabalho ou ocupacionais são aquelas adquiridas ou desencadeadas em função das condições especiais em que o trabalho é realizado, tais como Lesões por Esforços Repetitivos (LER/DORT), problemas na coluna ou transtornos psicológicos causados pelo ambiente corporativo.

 

O trabalhador acometido por doença ocupacional possui direitos semelhantes aos de um acidente de trabalho típico, incluindo a estabilidade no emprego e a responsabilização da empresa por despesas médicas e indenizações por redução da capacidade laboral.

 

30. Acidente do Trabalho.

O acidente de trabalho ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho. Enquadram-se aqui tanto os acidentes ocorridos dentro da empresa quanto os acidentes de trajeto.

 

O empregador tem a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e garantir a assistência ao empregado. Atuamos no amparo ao acidentado para assegurar os benefícios previdenciários e a indenização pelos danos causados.

 

Entre em contato conosco pelo whatsapp 31 9 8429 7106 par avaliarmos o seu caso sem compromisso.

 

31. Assédio Moral no Ambiente de Trabalho.

 

O assédio moral caracteriza-se pela exposição repetitiva e prolongada do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou desqualificantes durante a jornada de trabalho. Cobranças excessivas com ameaças de demissão, isolamento do funcionário ou ofensas verbais são condutas inaceitáveis ou impondo metas ou trabalhos difíceis de cumprir, ou mesmo induzindo demais colegas de trabalho a zoar, zombar, isolar ou maltratar.

 

Essas práticas violam a dignidade do indivíduo e causam sérios danos à saúde física e mental. Buscamos a reparação civil por danos morais contra a empresa para indenizar o sofrimento causado e coibir a continuidade de ambientes de trabalho tóxicos.

Entre em contato conosco pelo whatsapp 31 9 8429 7106 par avaliarmos o seu caso sem compromisso.

 

32. Ações contra Bancos Públicos e Privados.

 

A rotina de trabalho em instituições financeiras públicas e privadas envolve metas elevadas, pressões constantes e jornadas exaustivas. Isso costuma resultar em descumprimento de normas contratuais, não pagamento de horas extras e adoecimento de funcionários.

 

Possuímos atuação direcionada para defesas trabalhistas de bancários em Belo Horizonte, buscando o reconhecimento da jornada correta, a anulação da falsa função de confiança, o pagamento de prêmios ocultos e a reparação por danos à saúde.

 

33. Pessoas Lesionadas por Todos os Tipos de Doenças ou Sequelas.

 

Trabalhadores que tiveram a sua capacidade física ou psíquica reduzida devido às exigências ou acidentes do trabalho necessitam de suporte legal humanizado para a reconstrução de suas vidas. As sequelas podem variar de limitações parciais a incapacidades definitivas para a profissão.

 

Atuamos para obter na Justiça a responsabilização da empresa, garantindo o custeio de tratamentos de saúde, o pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente à perda da capacidade de trabalho e a compensação pelos prejuízos estéticos e morais.

 

34. Acidente de Trabalho (Responsabilidade Civil da Empresa).

 

Além dos direitos providenciaria, a ocorrência de um acidente de trabalho pode gerar a responsabilidade civil do empregador quando demonstrada a sua culpa ou negligência na adoção de medidas de segurança e equipamentos de proteção (EPIs).

 

O trabalhador vitimado por um acidente tem o direito de ser ressarcido por todas as despesas médicas, hospitalares e medicamentosas, além de fazer jus a indenizações materiais e morais que compensem a dor e as limitações sofridas.

 

35. Rescisão Indireta (Por Faltas Graves do Empregador).

 

A permanência em um emprego onde o empregador comete faltas graves como atraso recorrente de salários, assédio, rigor excessivo ou exposição a perigo manifesto torna-se insustentável para a saúde e o bem-estar do funcionário.

 

A rescisão indireta garante que o trabalhador rompa o contrato sem ter que pedir demissão e abrir mão de seus direitos. Conduzimos todo o processo para demonstrar em juízo o descumprimento contratual e garantir a liberação das guias e valores rescisórios completos. Entre em contato conosco pelo whatsapp 31 9 8429 7106 par avaliarmos o seu caso sem compromisso.

 

36. Vínculo de Emprego (Fraudes Trabalhistas e PJtização).

 

Com as transformações no mercado, tornou-se comum o uso de fraudes contratuais para mascarar o vínculo de emprego, como a exigência de que o funcionário abra uma empresa (PJ) ou se cadastre como MEI para prestar serviços que preenchem todos os requisitos da relação de emprego.

 

A Justiça do Trabalho aplica o princípio da primazia da realidade, segundo o qual a prática dos fatos prevalece sobre os papéis assinados. Provamos a existência da subordinação e pessoalidade para anular a falsa contratação e exigir o pagamento retroativo de todos os direitos trabalhistas.

 

37. Horas Extras (Jornadas Abusivas e Cartão de Ponto Britânico).

 

É frequente a utilização de folhas de ponto com horários de entrada e saída inflexíveis e idênticos registrados diariamente o chamado "cartão de ponto britânico". A Justiça do Trabalho considera esses registros inválidos como prova da real jornada.

 

Se a empresa onde você trabalha impede o registro correto da sua jornada diária ou exige o cumprimento de horas extraordinárias sem a devida quitação, nossa equipe atua com foco na recomposição de todas as horas devidas e seus reflexos.

 

Entre em contato conosco pelo whatsapp 31 9 8429 7106 par avaliarmos o seu caso sem compromisso.

 

38. Adicional de Insalubridade e Periculosidade (Cumulação e Revisão).

 

Muitos postos de trabalho expõem o funcionário tanto a agentes insalubres (prejudiciais à saúde ao longo do tempo) quanto a perigos imediatos (risco de morte). A análise detalhada da função exercida é indispensável para identificar qual adicional traz maior benefício e amparo ao trabalhador.

 

Analisamos detalhadamente a rotina de trabalho, os ambientes de atuação e os laudos ambientais para requerer a correta aplicação do adicional devido, garantindo que o risco assumido na prestação do serviço seja compensado conforme a lei.

 

39. Danos Morais Trabalhistas.

 

O dano moral trabalhista decorre de ofensas aos direitos da personalidade do empregado, como sua honra, imagem, intimidade e integridade física ou psíquica, causadas por atos ilegais ou abusivos praticados pela empresa ou por seus prepostos.

 

Situações como revistas íntimas vexatórias, exposição pública de metas não atingidas ou acusações infundadas e demissão por justa causa geram o direito a uma indenização financeira.  

 

40. Outras Demandas Trabalhistas: Assédio Moral, Assédio Sexual, Justa Causa Indevida, Jornadas Abusivas e Acúmulo de Função.

 

As relações de trabalho envolvem múltiplos cenários de conflito que exigem análise minuciosa. Práticas graves como o assédio sexual no ambiente corporativo, a imposição de jornadas exaustivas e o acúmulo ou desvio de função quando o empregado realiza tarefas além das contratadas sem o aumento salarial correspondente exigem atuação técnica e ágil.

 

Nossa equipe de advogados trabalhistas em Belo Horizonte está pronta para atender às mais diversas demandas do Direito do Trabalho, atuando na anulação de justa causa indevida, cobrança de diferenças por acúmulo de função e proteção contra abusos contratuais. 

 

Agende uma consulta para avaliar o seu caso com total sigilo, dedicação e humanidade. Entre em contato conosco pelo whatsapp 31 9 8429 7106 par avaliarmos o seu caso sem compromisso.


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