A procuração como prova do mandato do cliente ao Advogado.

A procuração como prova do mandato dado ao Advogado pelo Estatuto da Advocacia Lei 8.906/94

 Art. 5°. O artigo 5 dispõe que o advogado deve postular em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. A prova do mandato é a procuração.

O Mandato em Geral caracteriza-se por ser um contrato consensual, não solene, pessoal, e em regra, gratuito (Art. 653 ss. CC).

O Mandado Judicial é em regra oneroso e engloba o poder de representação quanto a prestação de serviços. (Arts. 692 CC., E 658 CC.).

A prova do mandato é feita pela apresentação a procuração, o qual é o instrumento do mandato. (ART. 653 CC.).

#DICA

Se o advogado não confeccionar o contrato de prestação de serviço, o próprio mandado judicial estabelece que a relação entre advogado e cliente é onerosa, ficando já estabelecido como uma prestação de serviço onerosa.

Quando ao advogado poderá praticar atos sem procuração?

Excepcionalmente o advogado, em caso de urgência, pode praticar atos processuais sem a procuração. Nesse caso, a Lei confia ao advogado uma fé pública, presumindo a existência do mandato, que deverá ser apresentado nos autos no prazo de 15 dias, podendo ser prorrogável por mais 15 dias.

Atos sem procuração em caso de urgência

Nos termos do parágrafo 1.º, o advogado que fixar urgência, pode atuar sem a procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período. Ou seja, o advogado tem, no máximo, 30 dias para apresentar a procuração.

Procuração.

Nos termos do parágrafo 2.º do art. 5°, a procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo o que exigem poderes especiais.

A procuração para o Foro em geral é chamada de CLÁUSULA AD JUDITIA e habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais em qualquer juízo ou instância.

Não inclui nos poderes da ad juditia os poderes especiais exigidos em lei. Ex: Receber citação inicial, confessar e outros (Lei 5.869/73 art. 38 e lei 1.3105, art.105). A cláusula do foro em geral não habilita o advogado aos poderes especiais com receber citação inicial e confessar, precisa de poderes especiais.

Renúncia

De acordo com o parágrafo 3º, o advogado que renunciar ao mandato continuará durante 10 dias seguintes da notificação de renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término deste prazo. 

A renúncia ao mandato é prerrogativa inviolável do advogado, devendo observar apenas o código de ética. O advogado deve comunicar expressamente (Escrito) a sua renúncia e juntar a prova da renúncia ao Processo. Após a notificação do cliente, o advogado permanecerá responsável pelo processo pelo prazo de 10 dias, salvo se for substituído antes deste prazo.

Conclusão

- O advogado postula em juízo ou fora dele fazendo prova do seu mandato. A procuração é o instrumento do mandato.

- Em caso de urgência, o advogado poderá atuar em juízo sem procuração, porém, deverá juntar aos autos do processo no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.

- A procuração para foro em geral habilita o advogado a praticar qualquer ato judicial, exceto aqueles que a lei exigir poderes especiais.

- O advogado que renunciar ao mandato deverá notificar expressamente seu mandatário, e ficará responsável pelo processo pelo prazo de 10 dias após a notificação, salvo se for antes substituído.

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