Cursos que prometem vagas de emprego são fraudes contra o Consumidor, proteja-se
A prática de ofertar vagas de emprego em troca do pagamento de determinado curso como suposta garantia, é mais comum do que parece. Normalmente, as vítimas são pessoas desempregadas ou em busca do primeiro emprego.
Além do crime de fraude contra o consumidor, crime
de estelionato, há a provável violação da Legislação de Dados, na forma
fraudulenta, passiva ou ativa para obter dados das vítimas.
Induzir o consumidor ao erro pode levar a responsabilização cível, criminal e sansões administrativas.
Muitos oportunistas usam a atual crise econômica e o
alto índice de desemprego no país para captar as vítimas. Eles usam essas oportunidades para atrair centenas de pessoas desesperadas com promessas de
emprego. Chegando ao local agendado para a suposta entrevista são ofertados cursos para acessar a possível vaga.
O QUE FAZER SE FOR VÍTIMA DE CURSOS QUE PROMETEM VAGAS DE
EMPREGO?
Na prática, pode ser golpe e você está no prejuízo.
Se você está lendo essa matéria provavelmente se deparou com essa situação. Caso contrário, conhece alguma vítima ou ao menos procura se prevenir.
São frequentes os casos de agências de cursinhos oferecendo cursos em troca de supostas vagas emprego.
Essa prática é ilegal, criminosa!
Trata-se de golpe que se aproveita do desespero de
quem está desempregado. Geralmente, empresas ou agências prometem vagas de
trabalho, mas só para quem paga pelo curso.
CURSOS QUE PROMETEM VAGAS DE EMPREGO SÃO FRAUDES
CONTRA O CONSUMIDOR.
Ofertar produtos e serviços sem a possibilidade de cumpri-los configura operação fraudulenta contra o consumidor. Não deixe de observar a gravidade das fraudes que trazem prejuízos individualmente e a coletividade. Usem a internet para realizar pesquisas e se proteger melhor antes de assinar qualquer contrato.
SITUAÇÕES COMUNS DE FRAUDES AO CONSUMIDOR NA VENDA DE
CURSOS COMO GARANTIA DE EMPREGO.
A agência entrou em contato garantindo vaga de emprego
assim que pagasse o curso ou a primeira parcela.
Um cliente me procurou alegando que certa agência teria entrado em contato oferecendo um curso promocional de R$2.000,00. Por estar
na campanha Black Friday, ele sairia por R$ 500,00. E que, portanto, o curso
dava garantia na vaga de emprego para o seu filho.
Neste tipo de oferta, há claras evidências de fraudes.
A agência alega que o contrato não pode ser desfeito
nem mesmo no prazo de 07 dias porque foi assinado presencialmente.
Tecnicamente, somente contratos celebrados fora do estabelecimento comercial podem ser cancelados em até 7 dias, sem ônus. Mas quando se trata de contratos viciados, oriundos de publicidade enganosa e contendo informações sem clareza a situação muda.
O contrato pode ser anulado logo que for identificada a lesão a outra parte na relação de consumo, a ilegalidade ou nulidade.
São comuns contratos contendo cláusulas abusivas que
visa limitar ou impedir o direito do consumidor.
O que fazer quando for vítima de cursos que prometem
vagas de emprego?
O primeiro passo é recusar qualquer tipo de contato
que visa oferecer curso em troca de vagas de emprego. Evite aqueles que pedem
pagamentos em troca de “indicações de emprego".
É sugerido analisar o curso e a escola antes de assinar qualquer contrato. Procure informações e avaliações inerentes sobre a empresa e
suspeite de ofertas extravagantes. Se possível, faça uma aula teste, converse
com outros alunos, consulte e pesquise na internet.
Se porventura, o consumidor já tenha assinado o
contrato e descobriu posteriormente a fraude, poderá tomar algumas decisões
conforme o fato:
1. 1- Solicitar à empresa o cumprimento forçado da oferta
ou a restituição integral da quantia paga e o cancelamento do contrato, e
comunicar ao Procon mais próximo.
2. 2- No caso da agência recusar o cancelamento do contrato e
devolver integralmente o valor de forma amigável, poderá o consumidor procurar
a polícia e realizar o BO, procurar o Procon e fazer a reclamação, e procurar a
assistência de um advogado.
Para realizar o BO junto a polícia procure
orientações, pois irá depender das circunstâncias ocorridas.
3. 3- Por último, se necessário, procure o juizado especial.
Consulte um advogado (A CONSULTA É PAGA) para instruções e análises quanto a
viabilidade no juizado especial.
CONHEÇA SEUS DIREITOS PARA SE PROTEGER CONTRA AS FRAUDES DOS
CURSOS QUE PROMETEM VAGAS DE EMPREGO.
1. Cumprimento obrigatório da oferta
As empresas que vendem cursos são prestadoras de
serviços. Elas se submetem as regras do Código de Defesa do Consumidor. No
entanto, veicular informação ou publicidade com dúbio sentido, ou ausência de
clareza, induz o consumidor ao erro. Se por outro lado, houver a promessa, mas
não for cumprida, gera ato lesivo contra o consumidor. O cumprimento da oferta
é obrigatória conforme artigos 30 e 35 do CDC.
(CONTINUA ABAIXO).
2. Publicidade enganosa art. 37 CDC e direito à
informação
A publicidade sobre serviços e produtos precisam ser
claras e diretas na linguagem comum. Deve ser comum o bastante para
consumidor compreender o que de fato está adquirindo. Veicular anúncios com
dúbio sentido e contendo informações de difícil entendimento configura
publicidade enganosa ou abusiva. Os anúncios devem conter informações claras
quanto ao serviço ou produto oferecido, conforme manda o artigo 6º do CDC.
Enganar ou induzir o consumidor a pagar por um curso
sob promessa de emprego, e não cumprir, além de antiético, pode ser enquadrado
em crime de estelionato conforme Art. 171 do Código Penal. Por fim, ocorre a prática abusiva conforme artigo 6 e
39 do CDC. Pode ser considerada também a venda casada a depender das
circunstâncias.
CLÁUSULAS ABUSIVAS QUE LIMITAM OU IMPEDEM OS DIREITOS DO
CONSUMIDOR.
Se no contrato, o fornecedor aplicar cláusulas que
estabelece obrigações colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ela
poderá ser nula. O mesmo ocorre se
houver cláusulas que criam obrigações excessivas e proteladoras, custosas e
incompatíveis com a boa-fé ou com o equilíbrio entre as partes.
COMO SOLICITAR O CANCELAMENTO DO CONTRATO FRAUDULENTO.
Solicite por escrito o cancelamento do contrato
informando a intenção de receber integralmente os valores pagos e corrigidos
monetariamente, inclusive as custas pessoais. Faça a cópia do pedido para posse
pessoal, e protocole presencialmente ou por e-mail, junto ao setor
responsável. Grave todas as ligações e
guarde todos os protocolos tantos das ligações quanto dos pedidos.
Nunca faça o requerimento verbal.
Se necessário, procure sempre ajuda de um advogado.
Não hesite em defender seus direitos. Se hesitar, outras vítimas cairão no
golpe.
LEIA:
CONSUMIDOR PODE FAZER RECLAMAÇÕES ONLINE NO SITE DOPROCON-MG
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CDC
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm